Ofício-circulado 15359/2015
Taxas de câmbio, a utilizar a partir de 15 de abril, para a determinação do valor aduaneiro.
http://www.dgaiec.min-financas.pt/NR/rdonlyres/9B7EC09D-5389-40B2-BF65-4611EC48B8F0/0/15359_2015.pdf
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Taxas de câmbio, a utilizar a partir de 15 de abril, para a determinação do valor aduaneiro.
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