IRS 2015 – União de Facto
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Requisitos para usufruir do regime de união de facto no IRS 2015
– Partilhar habitação própria e permanente (domicílio fiscal), há pelo menos dois anos. A data é contada até ao dia 31 de dezembro do ano a que dizem respeito os rendimentos a declarar;
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Comprovativo de união de facto
Apenas os unidos de facto que não tenham residido em território português durante todo ou parte do período de dois anos mencionado anteriormente, têm de apresentar prova documental da identidade de domicílio fiscal no Estado ou Estados onde residiram durante aquele período.
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IRS 2015 – União de Facto: declaração em conjunto ou em separado?
Como em quase todas as questões relacionadas com o IRS a resposta não é linear e deve ser sempre analisada caso a caso, mas, genericamente, a tributação em conjunto, normalmente, é mais benéfica nas situações em que casais têm rendimentos muito desiguais. As deduções e os dependentes também devem ser variantes a analisar.
Fonte: http://www.maisvalias.com/