NOVAS REGRAS – ARRENDAMENTO – Comunicação de Contratos + Emissão de Recibos & Valores Anuais
Com a REFORMA DO IRS, publicada através da Lei 82-E de 31 de Dezembro surgiu a consagração do arrendamento como uma “verdadeira atividade económica.”
Paralelamente, pretende a AT um controlo bem mais eficiente, na tentativa de combate à evasão fiscal, criando uma obrigatoriedade de monitorização frequente, na perspetiva de um conhecimento (quase em tempo real) dos valores monetários envolvidos e o circuito percorrido por cada contrato, desde o seu inicio, alterações e consequente cessação.
A Portaria 98-A/2015 de 31 de Março (anexa), vem regular de forma transversal este tema.
Damos em nota anexa, informação dos aspetos que consideramos (por agora) de maior relevância e aplicabilidade legal e obrigatória desde 1 de Abril.
Temos esperança… que até ao final do mês, seja criado no Portal das Finanças a configuração necessária, que permita a emissão de recibos, através de SUB-UTILIZADORES autorizados por cada sujeito passivo.
Textos e anexos gentilmente cedidos, criados e elaborados pelo colega Vitor Sobral Monteiro.
RECIBOS ELETRONICOS_2015_Email_Folheto.pdf
Fonte: Vitor Sobral Monteiro
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