Anexo SS: nem todos os independentes têm de entregar
Os trabalhadores independentes têm de entregar a sua declaração de rendimentos o mês de maio. Depois de todas as dúvidas que surgiram no ano passado acerca de quem estava obrigado a preencher o anexo SS juntamente com a declaração de IRS, a situação é agora clara. Não tem de submeter o anexo SS:
- quem está isento de contribuir, por acumular a atividade independente com o trabalho por conta de outrem e já desconte para a Segurança Social ou para um subsistema;
- quem nunca ganhou mais de 2515,32 euros na categoria B;
- pensionistas de invalidez, velhice ou com incapacidade para o trabalho igual ou superior a 70% e que tenham atividade aberta como independente;
- cônjuges de trabalhadores independentes;
- advogados e solicitadores que, pela sua atividade profissional, estão integrados na respetiva Caixa de Previdência;
- titulares de direitos sobre explorações agrícolas (ou equiparadas), desde que os produtos se destinem sobretudo para consumo do agregado;
- quem trabalhe temporariamente em Portugal por conta própria e prove estar abrangido por um regime de proteção social obrigatório de outro país;
- proprietários de embarcações de pesca local e costeira, que façam parte da tripulação e aí exerçam atividade profissional;
- apanhadores de espécies marinhas e pescadores apeados.
Este anexo tem como objetivo enquadrar os contribuintes com rendimentos de trabalho independente (categoria B) no escalão correto de descontos para a Segurança Social.
Consideramos que o seu preenchimento continua a ser uma obrigação desnecessária. Bastaria que o Fisco e a Segurança Social trocassem informação, uma vez que o Fisco tem conhecimento dos rendimentos obtidos pelos contribuintes.
Fonte: http://www.deco.proteste.pt/