Fiscalidade – cobranças coercivas – Fundo de Estabilização Tributário
Foi publicada no Diário da República n.o 85/2015, Série I de 04.05.2015 a Portaria n.o 120/2015 que fixa, para o ano de 2014, a percentagem do montante das cobranças coercivas derivadas dos processos instaurados pelos serviços da Autoridade Tributária e Aduaneira a afetar ao Fundo de Estabilização Tributário.
https://dre.pt/application/file/67123410
Fonte: www.dre.pt