Ofício – Circulado n.º 15367/2015
Taxas de câmbio, a utilizar a partir de 13 de maio, para a determinação do valor aduaneiro.
http://www.dgaiec.min-financas.pt/NR/rdonlyres/A89BB10C-8808-4DD4-B087-50A55BBF5ADF/0/15367_2015.pdf
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Taxas de câmbio, a utilizar a partir de 13 de maio, para a determinação do valor aduaneiro.
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