IES/2014 – Fundo de Compensação do Trabalho
No sentido de antecipar as respostas às inúmeras questões que têm sido formuladas a este consultório, relacionadas com o preenchimento da IES/2014, no que se refere às participações financeiras no Balanço, nomeadamente as relacionadas com o Fundo de Compensação do Trabalho, tomamos a liberdade de levar ao conhecimento dos Senhores Associados o entendimento divulgado pela AT sobre a matéria, que se anexa:
“Havendo participações financeiras no Balanço têm de preencher o Q0506-B.
Para solucionar o erro A3198 informa-se que:
1- Preencher o Q050601-B indicando a participação do capital.
2 – Preencher o Q050602-B indicando SIM.
3 – Preencher o Q050604-B indicando nos campos:
– A6112_1: NIF do Fundo de Compensação do Trabalho
– A6112_4: código de país
– A6112_6: o valor dos dividendos (pode ser 0,00)
– A6112_7: 05-outra (natureza da relação)
– A6112_8 e A6112_10: NÂO
– A6112_11 e A6112_12: 0,01%
– A6112_13: uma data válida
4- Dado que o preenchimento do quadro Q050604-B pressupõe o preenchimento do quadro 050605-B devem indicar SIM em A6114 e NÃO em A6116 e em A6117.
5- Relembra-se que o saldo da conta 415 deve ser inscrito no quadro 05161-A, em linha apropriada e na coluna 4.
6- Relembra-se, igualmente, que poderão explicitar aos leitores das demonstrações financeiras, utilizando os campos descritivos dos quadros 0506-B ou 0516-A, que o valor contabilizado na conta 415 refere-se a contribuições para o Fundo de Compensação do Trabalho.”
Fonte: http://www.apeca.pt