Oficio – Circulado n.º 15377/2015
Taxas de câmbio, a utilizar a partir de 1 de julho, para a determinação do valor aduaneiro.
http://www.dgaiec.min-financas.pt/NR/rdonlyres/1739F044-4CDA-466E-AE94-F14263D07F1F/0/15377_2015.pdf
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Taxas de câmbio, a utilizar a partir de 1 de julho, para a determinação do valor aduaneiro.
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