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Atualização COVID-19 | 16.10.2020

COVID-19 : Perguntas e Respostas para Trabalhadores e Empregadores

COVID-19

Ofício-Circulado n.º 35085/20178, de 03/01

EAbrief: Regime Contributivo dos Trabalhadores Independentes

IRS/2017 – Faturas pendentes (dentro ou fora do âmbito da sua atividade empresarial ou profissional) no Portal das Finanças

Instruções Administrativas – atualizadas a 12.01.2018

Passo a passo – Declaração Anual de Rendimentos de Pensões – IRS

GUIAS PRÁTICOS DA SEGURANÇA SOCIAL ATUALIZADOS A 11.01.2018

Súmula de Jurisprudência do Tribunal de Contas (3.º Trimestre de 2017)

Domingo, Março 07, 2021

IVA – inversão do sujeito passivo – serviços de construção civil – IVA indevidamente liquidado na fatura – emissão de notas de crédito – substituição de DP’s entregues

24 de Agosto, 2015

Processo: no 8404, por despacho de 2015-08-24, do SDG do IVA, por delegação do Diretor Geral da Autoridade Tributária e Aduaneira – AT.

 

http://info.portaldasfinancas.gov.pt/NR/rdonlyres/496721B0-E65D-41EE-9813-1CDCEA52ECBC/0/INFORMA%C3%87%C3%83O.8404.pdf

 

Fonte: http://info.portaldasfinancas.gov.pt/

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IVA – isenções – serviços de aconselhamento de nutrição, prestados em health clubs, clubes de fitness e ginásios, faturados aos seus clientes, desde que sejam assegurados por profissionais habilitados para o seu exercício nos termos da legis
IVA – localização de operações – Mini One Stop Shop – MOSS – prestações de serviços de telecomunicações, de radiodifusão e televisão e dos serviços prestados por via eletrónica, efetuadas a não sujeitos passivos

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