Lei n.º 110/2015 – Diário da República n.º 166/2015, Série I de 2015-08-26
Estabelece o quadro de penas acessórias aplicáveis aos crimes contra animais de companhia (Quadragésima alteração ao Código Penal e terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 315/2009, de 29 de outubro).
https://dre.pt/application/conteudo/70114079
Fonte: https://dre.pt/