Acórdão do Tribunal de Justiça. Processo C-590/16 de 08.02.2018
«Incumprimento de Estado – Diretiva 2008/118/CE – Artigo 7.° – Regime geral do imposto especial de consumo – Abastecimento de produtos petrolíferos sem tributação dos impostos especiais de consumo – Estações de serviço nas fronteiras da República Helénica com países terceiros – Exigibilidade dos impostos especiais de consumo – Conceito de “introdução no consumo” dos produtos sujeitos a impostos especiais de consumo – Conceito de “saída de um regime de suspensão do imposto”».
Fonte: Eur-Lex